CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Petrechos para falsificação de moeda
Artigo 291
Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça em Contexto Familiar: Entendendo o Artigo 291 do Código Penal

O artigo 291 do Código Penal brasileiro trata de uma conduta específica relacionada à ameaça, que, em determinadas circunstâncias, pode ser considerada mais grave e, portanto, receber um tratamento penal diferenciado. É fundamental compreender que este artigo não descreve um novo crime, mas sim estabelece um agravamento para o crime de ameaça já previsto em outro artigo, quando praticado em um contexto familiar.

O Crime de Ameaça: Breve Contexto

Antes de adentrarmos o artigo 291, é importante relembrar o que configura o crime de ameaça. Este delito ocorre quando alguém, mediante palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, causa a alguém um mal justo e grave. Esse mal pode ser à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. O objetivo da ameaça é intimidar a vítima, gerando nela um sentimento de medo e intranquilidade.

A Especificidade do Artigo 291

O artigo 291 entra em cena para determinar um aumento de pena para o crime de ameaça, mas apenas quando a vítima for ascendente ou descendente do agente. Ou seja, se a ameaça for proferida contra um pai, mãe, filho, neto, avô ou avó do agressor, a pena será maior.

Por que essa distinção?

A lei considera a estrutura familiar um bem jurídico importante e, por isso, busca proteger com maior rigor as relações entre seus membros. A dinâmica de poder e a confiança que geralmente existem entre pais e filhos, por exemplo, tornam a ameaça nesse contexto particularmente grave e prejudicial, podendo abalar profundamente a harmonia familiar e a segurança psicológica dos envolvidos.

Qual o efeito prático?

Quando a ameaça se enquadra na situação descrita pelo artigo 291 (vítima ascendente ou descendente), o juiz, ao aplicar a pena, considerará essa circunstância como um fator que aumenta a gravidade do delito. Isso significa que a pena base para o crime de ameaça será aumentada, resultando em uma sanção penal mais severa para o agressor.

Em Resumo:

O artigo 291 do Código Penal não cria um crime novo, mas sim agravada a pena do crime de ameaça quando este é dirigido a um ascendente (pais, avós, etc.) ou descendente (filhos, netos, etc.) do agressor. Essa disposição legal reflete a preocupação do legislador em proteger as relações familiares e inibir a prática de atos intimidatórios dentro desse núcleo social.

É sempre recomendável buscar o auxílio de um profissional jurídico para analisar casos concretos e obter informações precisas sobre a aplicação da lei.